Mônica Souza, Advogado

Mônica Souza

Gravatá (PE)
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Gp Bde
Comentário · há 10 anos
Concordo com o colega! Choveu no molhado! Eles já são bens móveis e talvez exatamente por isso uma parcela tosca da sociedade acha que faz deles o que bem entender. Diferentemente do outro colega que comentou, acredito sim que os animais mereçam ser enquadrados como sujeitos de direitos! Obviamente não como pessoas físicas e nem equiparados a humanos, mas deveria ser criada uma categoria jurídica a parte para eles, que os trate como sujeitos de direito básicos e inerentes aos seres vivos, como direito a vida e a integridade física! Lógico, com as ressalvas pertinentes, como a possibilidade de mitigação deste direito para a alimentação humana, no caso de animais socialmente aceitos no Brasil como próprios para alimentação (portanto, se você quer comer cachorro, vá para a China). De qualquer maneira mesmo nestas hipóteses o abate deve ser realizado de maneira digna, que não traga sofrimento ao animal maior do que o necessário. Ao meu ver são sim sujeitos de direito e, ressalvadas as hipóteses necessárias a nossa alimentação, deveria sim existir "animalcídio", com penas não tao severas como homicidio, mas tb não ridículas como hoje é tratado quem mata animais por maldade. Já passou do tempo de acabar essa palhaçada de gente fazer crueldade com animais e sair impune, de achar que pode fazer o que quiser com os bichinhos, como se eles fossem coisas e pudessem ser utilizados como o sujeito bem entender. Resumindo: um pouquinho menos de preguiça do legislador e dá tranquilamente pra enquadrá-los como sujeitos de direitos numa categoria própria, que resguarda suas limitações próprias.
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